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RESCISÃO INDIRETA

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é responsável por delimitar e indicar as normas as quais guiarão o transcurso do contrato de trabalho, impondo deveres e direitos aos trabalhadores e empregadoras.

Ocorre que, no que diz respeito a rescisão contratual, há várias modalidades que podem ser aplicadas, inclusive quando a empregadora não está cumprindo com o contrato de trabalho.

O art. 483 da CLT institui a modalidade da Rescisão Indireta – conhecida popularmente como a “justa causa do empregador” – que elenca em seus incisos as situações em que o trabalhador pode pleitear o rompimento do contrato na referida modalidade. Destaca que a Rescisão Indireta funciona semelhante como uma demissão sem justa causa, pois um de seus objetivos é proteger os direitos dos trabalhadores diante de ilegalidades cometidas pela empregadora em um contexto em que o vínculo de emprego não está mais sustentável por conta da conduta ilegal da empresa e o trabalhador não deseja pedir demissão, visto que quem deu causa ao cenário, foi a empregadora.

Nesse sentido, apresenta-se algumas infrações ou ilegalidades que podem ser cometidas pela empresa e podem dar causa à Rescisão Indireta: não pagamento de salário, não recolhimento das parcelas referentes ao FGTS, assédio moral no ambiente de trabalho, não cumprimento das Normas Coletivas -CCT, e dentre outras.

Assim, reconhecida através de demanda judicial, a Rescisão Indireta encerra o contrato de trabalho na modalidade “de sem justa causa”, devendo a empregadora realizar o pagamento de aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e demais verbas relacionadas ao contrato, bem como emitir as guias para saque de FGTS acrescido da multa de 40% e para o encaminhamento das parcelas de seguro-desemprego – destacando que deverá o trabalhador, no momento do requerimento junto ao SINE, estar preenchendo todos os requisitos para a percepção do seguro-desemprego.


CUIDADO COM SAÚDE MENTAL

É importante para o trabalhador ficar atento não só a sua saúde física, como também sua saúde mental, visto que é de suma importância que esteja com sua integridade física e psicológica preservada para exercer sua profissão. Ocorre que a saúde do trabalhador pode ser prejudicada pelo ambiente de trabalho pelo qual está inserido, seja por conta de condições precárias ou assédio moral vindo de colegas, causando um grande impacto na vida e capacidade de trabalho.


Nesse sentido, é dever da empregadora assegurar que a saúde do trabalhador está protegida e que o ambiente de trabalho não irá depreciá-la, sendo que não o fazendo, pode responder judicialmente perante a Justiça do Trabalho.

Ainda, toda pessoa que sofre de alguma doença psiquiátrica pode ter o direito de se afastar de suas atividades remuneradas. Além do afastamento junto ao INSS, é necessário avaliar se o quadro iniciou ou agravou no trabalho ou pelo trabalho, gerando direitos trabalhistas além dos direitos previdenciários.

Então fique atento aos sinais do seu corpo e seu psicológico, procure sempre um profissional da área, explique todos os seus sentimentos e não deixe de analisar as condições de trabalho, metas e cobranças excessivas que você pode estar sendo submetido.

Lembrando que o vínculo com o trabalho gera direito a estabilidade no trabalho, indenizações e afastamento previdenciário.


ASSESSORIA JURÍDICA:

ARGENTA ADVOGADOS

A assessoria jurídica que está auxiliando e acompanhando as atividades do Sindicato, tem como objetivo atuar junto aos dirigentes e associados na demanda da categoria.

A equipe do Escritório Argenta Advogados possui profissionais que conhecem as reivindicações e necessidades dos vigilantes.

Se você precisar de informações, pode acionar a assessoria jurídica no seguinte endereço: Rua Guaporé, nº 370 E, Centro de Chapecó/SC.


Ainda, no ano de 2022, a assessoria inaugurou uma filial na cidade de Pinhalzinho/SC, possuindo atendimento que pode ser localizado no seguinte endereço: Av. Porto Alegre, nº 1410, sala 02, Centro de Pinhalzinho/SC.



 
 
 

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